quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

INSALUBRIDADE – I

MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA MERECEM RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Os Motoristas de ambulância do Município de São Miguel Arcanjo atuam realizando atividades diversificadas, além das determinadas, em relação a conduzir veículos automotores. Efetivamente, tais tarefas diferem das prescritas, uma vez que eles acabam se envolvendo, também, na assistência à clientela, em contato próximo à mesma. Sendo assim, estão expostos aos riscos ocupacionais, além daqueles específicos para a sua categoria ocupacional. Pelas causas de acidentes de trabalho que sofreram outros motoristas de ambulância em outras cidades, evidencia-se que, os motoristas que atuam em nosso município se encontram submetidos aos riscos biológicos, físicos, químicos e a situações anti-ergonômicas, entre outros, o que está em acordo com a literatura sobre o assunto. Muitos dos acidentes de trabalho, e acometimento de doenças transmissíveis relacionados a esses trabalhadores poderiam ser minimizadas e prevenidas, caso houvesse uma equipe de trabalhadores de saúde especializada em atendimentos de urgência/ emergência pré-hospitalar. Assim, não haveria necessidade dos motoristas de ambulância assumir funções outras que não a de dirigir tais veículos, arriscando-se e sofrendo acidentes de trabalho de diversas causas, e submetendo-se, também, a outros possíveis problemas capazes de alterar a sua saúde.
Todo servidor tem direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Os Adicionais incidem apenas sobre o vencimento básico. No caso de Periculosidade, no percentual único de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico. Tratando-se de Insalubridade, os percentuais são de 10%, 20% e 40% sobre o Salário Mínimo da região, conforme o grau de Insalubridade seja considerado mínimo, médio ou máximo, respectivamente. O servidor tem direito aos Adicionais enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições propiciadoras da concessão dos Adicionais sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, a exemplo de FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, pode não persistir o direito aos Adicionais ou ser reduzido o percentual concedido.
Obs. A caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia. (Quem é o perito em Segurança do Trabalho que avalia as condições de insalubridade e periculosidade na administração pública de São Miguel Arcanjo?)

4 comentários:

  1. Quero saber quem será o responsável que irá assinar a insalubridade de certas funções importantes que merecem esse benefício?A contenção de despesas adotada pelo mago das finanças não poderá desguarnecer a saúde dos servidores.Claro que administrará a insalubridade de forma legal como se estivesse olhando cada funcionário como um filho seu.

    ResponderExcluir
  2. Não sabia não que os filhos do cara trabalham.Quem tem grana gasta o que é fruto do seu suór.

    ResponderExcluir
  3. O Elias deveria defender os servidores municipais e que todas as funções recebam a insalubridade.No inicio de sua primeira campanha pedia votos e dizia que iria defender os funcionarios.Dizia,mas por varias vezes vacilou e mudou de lado como sempre tem feito por seu interesse particular depois de eleito. Ao longo de sua carreira politica pouco tem feito por essa categoria sofrida e menosprezada.

    ResponderExcluir
  4. Verdade que o sinalero de São Miguel é preto e branco?É mais barato que o colorido e aparece escrito:pare,olhe e siga.O mago da finança é tão 'munheca' que até nisso ele economiza.

    ResponderExcluir